ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 82, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018aprovou o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) versão 1.28 

Veja as principais alterações aqui

 

A versão 1.28 contempla também as alterações já publicadas anteriormente referente ao layout 005, que entra em vigor em 01/01/2019.

 

 

A Instrução Normativa RFB Nº 1855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária.

Conforme Art. 3º:

O sujeito passivo que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos demais débitos de que trata o caput do art. 2º deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço , nos dias úteis do período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

§ 1º O sujeito passivo que tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta poderá, no momento da prestação das informações de que trata este artigo, corrigir a opção para a modalidade de liquidação na qual possui débitos.

§ 2º Se, no momento da prestação das informações, não for disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, realizada na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, o sujeito passivo deverá comparecer a uma unidade da RFB para solicitar a inclusão desses débitos no Pert.

§ 3º Os débitos dos órgãos públicos de quaisquer dos poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive dos fundos públicos da administração direta deverão ser regularizados em nome do respectivo ente federativo a que estiverem vinculados.

Clique Aqui e Leia na íntegra

Os Atos Declaratórios Executivos 8 e 9 de 5 de dezembro de 2018, trazem novas NCM´s que entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019. 

A TaxShape já disponibilizou a Tabela TIPI em Excel 2019 com as alterações para te deixar sempre atualizado. Clique Aqui

 

ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

1212.99.10

Estévia (Ka’a He’?) (Stevia rebaudiana)

ANEXO II

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2707.50

– Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)

 

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

0

2707.50.90

Outras

0

3105.30.00

– Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

NT

3823.70.40

Cetílico

0

ANEXO III

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3823.70.40

Ex 01 – Com características de ceras artificiais

15

ANEXO ÚNICO

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2909.19.20

Sevoflurano

0

3003.90.97

Sevoflurano

0

3004.90.97

Sevoflurano

0

5403.31

— De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

 

5403.31.10

Crus ou branqueados

0

5403.31.90

Outros

0

O ECF 2019 – Ano-Calendário 2018 vem com novos registros, campos e aperfeiçoamento nas regras de validação.

Trazemos para você um resumo dos novos registros e campos. As regras de validação são diversas e estão detalhadas na Minuta.

 

Os novos registros são:

K915- Justificativa para Divergências nas Contas Patrimoniais

K935 – Justificativa para Divergência nas Contas de Resultado

Estes 2 registros deverão ser preenchidos quando houver divergência entre os saldos preenchidos e os recuperados da ECD.

E registro X357 para informar as Investidoras Diretas

 

As tabelas dinâmicas sofrerão muitas atualizações. São elas:

L100A,  L300A, L300B, M300, M350, N600, N610, N620, N630, P100, P150A e P150B, U150B

 

Haverá, também inclusão de campos nos registros

E020 –  campo 11 – Código da Tabela Padrão da Parte B

L100 – Balanço Patrimonial. campos:

          – 10 Valor total dos Débitos: Somatório dos Valores Mapeados

          -11 Valor total dos Créditos: Somatório dos Valores Mapeados

 

M010 

Inclusão de campo 5: Código da Tabela padrão da Parte B

Exclusão do Campo 6: Descrição do tipo de lançamento na Parte A do e-Lalur/  e-Lacs que deu origem à conta

 

P100: Balanço Patrimonial.  Inclusão de campos.

– 10 Valor total dos Débitos: Somatório dos Valores Mapeados

-11 Valor total dos Créditos: Somatório dos Valores Mapeados

 

U100: Balanço Patrimonial. Inclusão de campos

– 10 Valor total dos Débitos: Somatório dos Valores Mapeados

-11 Valor total dos Créditos: Somatório dos Valores Mapeados

 

X353: Demonstrativo de Consolidação: Inclusão de campos.

6 – Resultado (positivo ou Negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do país de domicílio

7 – Resultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período em Reais

 

Y672: Outra Informações. Exclusão de Campos 18 e 19 – VL_Folha e VL_Aliq_RED

9100: Aviso da Escrituração: inclusão de campos

8 –           PER_APUR          Período de Apuração Fiscal.

9 –           COD_CTA            Código da Conta.

10 –         COD_CCUS         Centro de Custos.

11 –         COD_CTA_REF Código da Conta Referencial.

12 –         CODIGO               Código da linha na tabela dinâmica.

13 –         NUM_ORDEM    Número de Ordem (X300)

14 –         CNPJ_ESTAB      CNPJ do Estabelecimento (Y540).

15 –         CNAE    CNAE (Y540)

16 –         COD_CTA_B      Código da Conta da Parte B.

17 –         COD_TRIBUTOTributo Relacionado à Conta da Parte B.

 

Para saber mais, leia a minuta na Íntegra. Clique Aqui

Dica rápida: Todas últimas alterações do layout ficam nas últimas páginas da Minuta.

O programa da ECF com as alterações do leiaute 5 estará disponível no site do Sped no final de dezembro de 2018.

 

Leia atualização:

Ato Declaratório 9/2019 disponibiliza novas atualizações do Manual ECF layout 5

 

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

II – a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto:

 a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018; e

 b) aquelas de que trata o § 3º (Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018)

 

 

III – a partir do mês de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais incisos deste parágrafo e no § 3º, exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.

 

Foi revogada a obrigatoriedade de entrega das pessoas jurídicas imunes e isentas no mesmo prazo das “Demais Entidades Empresariais”
 

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)

1.  Capítulo III – Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).

2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela “3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute”, com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela “4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições”, a ser utilizada na escrituração dos Registros “M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada” e “M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada”, bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.

4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).

5. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.

6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.

7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.

8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.

Clique aqui para acessar os manuais.

 

Fonte: SPED