O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

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Referência: Receita Federal

Está disponível o leiaute da DMed 2020, para a geração do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020). 

A declaração deve conter informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial.

 

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Referência: Receita Federal