A receita federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

Estão disponíveis as versões em desktop, Online via Portal e-CAC e aplicativos para Android e IOS

 

A entrega inicia-se em 01 de março de 2021 e o prazo final é 30 de abril de 2021

Clique aqui para fazer o download do IRPF 2021 no site da Receita Federal

A consulta do 3o. lote de restituição do imposto de renda foi liberada nesta sexta-feira (24/07/2020). 

Segundo da Receita Federal, ” o crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, totalizando o valor de R$5,7 bilhões.
Desse total, R$ 2.056.423.308,19 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.”

Consulta ao contribuinte encontra-se no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

 

Foi publicada a IN 1871/2019 que dispõe as normas e procedimentos para a declaração do imposto de renda pessoa física 2019, ano- calendário 2018, de residentes no Brasil.

Quem é obrigado a entregar? Pessoa física que:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – Após a venda de imóvel adquiriu novo imóvel no prazo de 180 dias da venda.

 

Quem é dispensado da entrega da IRPF 2019?

I – Se casada ou em união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

 

Opção de declaração de IRPF simplificada?

 

Sobre a opção do Desconto Simplificado:

Dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34

 

Como entregar?

Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPJ 2019; mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou dispositivos móveis, por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

 

Prazo de Entrega da declaração IRPJ 2019:

A declaração do IRPJ 2019 deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet

 

Multa pelo atraso

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa a que se refere este artigo:

Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

 

Fonte Referência: DOU 

Publicado no diário oficial em 23/11/2018 novo decreto regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 

Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.

Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia na Íntegra Decreto 9580/18