Em 28 de fevereiro de 2019 finaliza o prazo para entrega da DIRF 2019, ano-calendário 2018. A declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

São obrigadas a entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) 

as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros

as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;

b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; entre outros.

d) as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação

 

Para fazer download da DIRF 2019, clique aqui

 

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2019 (DIRF 2019) para 

download

 

Clique Aqui para download no site da Receita Federal 

Ou nos links abaixo para download direto:

Para Windows (32 bits): Dirf2019Win32v1.0.exe  
Para Windows (64 bits): Dirf2019Win64v1.0.exe
Para Linux (bin 32 bits): Dirf2019Linux-x86v1.0.sh
Para Linux (bin 64 bits): Dirf2019Linux-x86_64v1.0.sh

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 aprova o PGD DIRF 2019.

 O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019) será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço .

O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.

 

Fonte: Receita Federal

A receita federal publicou a IN 1836/2018 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).

O prazo de entrega é até dia 28 de fevereiro de 2019 (23 horas 59 min e 59 segs).

A declaração continua a mesma. Houve somente 2 alterações em relação aos anos anteriores:

1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e

2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

 

O layout de importação e o PGD 2019 (programa gerador da DIRF 2019) já estão disponíveis (atualizado em 10/10/2018)

Publicado o Layout DIRF 2019!! Faça o download aqui