A Portaria Conjunta 2000/18 substituirá o Anexo I e II da  Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) versão 2.0 aprovado em setembro de 2018.

Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço  http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/asecretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13

Fiquem Ligados! Assim que forem atualizados no MDIC, a TaxShape disponibilizará para vocês.

 

A Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC publicou, também,  uma tabela de correlação em excel entre códigos de serviços da versão anterior (1.1) e da nova versão (2.0) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). 

 

Fonte: Receita Federal / MDIC

 

O ambiente de Produção Restrita do eSocial ficará indisponível no dia 17/12/2018 no período das 08h00 às 18h00 para a migração da versão 2.4.x para 2.5.

 

O eSocial orienta sobre a importância das empresas realizarem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

O ambiente de produção restrita é uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico. Trata-se de um ambiente limitado, com número máximo de trabalhadores por empresa, destinado exclusivamente a testes funcionais. Portanto, não é um ambiente para a realização de testes de carga ou testes de performance.

 

Fonte: eSocial

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.856/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………………..

§ 1º ……………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………….

V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

…………………………………………………………………………………….

§ 2º-A A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

…………………………………………………………………………………….

§ 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa.” (NR)

“Art. 6º-A A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD.

Parágrafo único. A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o caput será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018.”

“Art. 11. Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

……………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

Fonte: Receita Federal / SPED

O Programa Validador da EFD- Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) que disponibiliza o leiaute 5 para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2019 já está disponível para download.

Sua utilização é obrigatória a partir de 01/01/2019

No site da Receita, estão disponíveis os validadores 3.0.1 e o 3.1.0, para 2019, atente-se a utilizar a versão 3.1.0. 

 Clique aqui para download do validador EFD-Contribuições 3.1.0  na página da Receita Federal

 

 

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL publicou alterações no Simples Nacional a partir de 1o. de janeiro de 2019.

 

A principal alteração está no Anexo XI – Ocupações Permitidas ao MEI, que recebe novas ocupações e suprimem outras.

Art. 3º No Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, os códigos CNAE 4789-0/04 e 0121-1/01 passam a vigorar com a seguintes alterações:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)

4789-0/04

COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

N

S

VIVEIRISTA INDEPENDENTE

0121-1/01

HORTICULTURA, EXCETO MORANGO

N

S

Art. 4º Ficam incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

4541-2/06

COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

N

S

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

4541-2/07

COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

N

S

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

5611-2/04

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO

N

S

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

5611-2/05

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO.

N

S

Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE

1012-1/01

ABATE DE AVES

N

N

ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE

4520-0/04

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

S

N

APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE

0161-0/01

SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS

S

N

BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE

4520-0/04

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

S

N

COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE

3812-2/00

COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS

S

N

COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE

4789-0/99

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

N

S

COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE

4789-0/06

COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS

N

S

COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE

4784-9/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

N

S

COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE

4771-7/04

COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

N

S

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE

4541-2/05

COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

N

S

COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE

4771-7/03

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS

N

S

COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE

4771-7/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

N

S

CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE

1742-7/01

FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

N

S

COVEIRO INDEPENDENTE

9603-3/03

SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO

S

N

DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE

8122-2/00

IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

S

N

FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE

1742-7/02

FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS

N

S

FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE

1122-4/99

FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

N

S

FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE

2052-5/00

FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS

N

S

FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE

2063-1/00

FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

N

S

FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE

2062-2/00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO

N

S

FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE

2061-4/00

FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS

N

S

OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE

7319-0/03

MARKETING DIRETO

S

N

PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE

2092-4/02

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS

N

S

PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE

2391-5/02

APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO

N

S

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE

56112/02

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS

N

S

REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE

9603-3/99

ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

S

N

RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE

9102-3/02

RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS

S

N

SEPULTADOR INDEPENDENTE

9603-3/03

SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO

S

N

Clique aqui e leia na Íntegra

 

Foi disponibilizado a versão 1.4 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

A novidade desta versão são os novos WebServices de consulta de informações dos eventos enviados para o ambiente da EFD-REINF, incluindo o número do recibo de entrega.

Essas consultas serão disponibilizadas em breve nos ambientes de produção e produção restrita da EFD-REINF

Clique aqui para acessar o manual

Fonte: SPED