A Receita Federal liberou o programa para preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física 2019 (IRPF 2019)

A entrega da declaração IRPF 2019 está liberada a partir do dia 07 de março de 2019. E o prazo de entrega é 30 de abril de 2019.

A restituição do impostos de renda é composta pela ordem de entrega, o quanto antes você entregar, a probabilidade de estar nos primeiros lotes é maior.

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Confira também de liberação dos lotes da restituição IRPF 2019: 

Receita Federal divulga datas da restituição do IRPF 2019 – ano-calendário 2018

 

 

 

#DIRPF 2019

 

Foi publicada a IN 1871/2019 que dispõe as normas e procedimentos para a declaração do imposto de renda pessoa física 2019, ano- calendário 2018, de residentes no Brasil.

Quem é obrigado a entregar? Pessoa física que:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – Após a venda de imóvel adquiriu novo imóvel no prazo de 180 dias da venda.

 

Quem é dispensado da entrega da IRPF 2019?

I – Se casada ou em união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

 

Opção de declaração de IRPF simplificada?

 

Sobre a opção do Desconto Simplificado:

Dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34

 

Como entregar?

Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPJ 2019; mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou dispositivos móveis, por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

 

Prazo de Entrega da declaração IRPJ 2019:

A declaração do IRPJ 2019 deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet

 

Multa pelo atraso

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa a que se refere este artigo:

Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

 

Fonte Referência: DOU 

Foi publicada a data da restituição do imposto de renda exercício 2019 – ano-calendário 2018:

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;

IV – 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;

VI – 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019, sendo o primeiro lote para os contribuintes prioritários.

O programa da DIRPF 2019 ainda não está disponível e assim que for liberado, a TaxShape avisará seus leitores.

 

Leia a íntegra

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 12)  

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 19 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012. declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2019.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;

IV – 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;

VI – 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2019 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA