A PORTARIA SEPRT Nº 716, DE 04 DE JULHO DE 2019 dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial.  Para os prazos que ainda estão por vir, o destaque do cronograma é para o 4o. grupo e para os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

 

– em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

III – a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

IV – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

 

 A observância da obrigatoriedade fixada  para o 3º grupo dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

….

III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 A observância da obrigatoriedade fixada 4º grupo dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

 

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