Foi publicada a versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Foi publicada nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

  1. Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
  2. Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades
  3. Registro 0900: Correção descrição campo 14 – REC_TOTAL_PERIODO
  4. Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada

Clique aquipara acessar.

Novidades da versão 4.0.1:

1) Correção do instalador para versões mais recentes do Java
2) Correção de erro no campo COD_ITEM do registro 1011
3) Correção de erro crítico na inicialização do banco de dados do PGE
4) Atualização da versão da JVM (Java Virtual Machine) do PGE
5) Correção de erro de banco de dados ao exportar arquivo/gerar cópia de segurança

A migração para a versão 4.0.1 não é obrigatória. A versão 4.0.0 continuará liberada para transmissões.

Clique aqui para download.

 

Fonte: SPED

Orientações para o preenchimento dos registros 0900 e C500, a partir de janeiro de
2020.
Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo
original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do
2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFDContribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.
Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500,
todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006)
devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.
Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de
apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15,
conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe)
e 66 (NF3e).
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com
apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

 

Fonte: RFB

Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições, aprovado no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 73, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. 

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para fazer o download da EFD Contribuições versão 1.33

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para baixar o arquivo.

 

Fonte: SPED

Foi disponibilizada versão beta do PGE, exclusivamente para teste, na plataforma windows.

Versão beta do PGE 4.0 da EFD-Contribuições

Foi disponibilizada a versão 4.0.0.018 beta do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais contribuintes que queiram testar as novas funcionalidades a serem disponibilizadas na versão 4.0 do PGE, prevista para 01 de janeiro de 2020.

Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.

Eventuais problemas identificados com esta versão devem ser encaminhados exclusivamente por email para faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , com o assunto: PGE Versão 4.0 Beta.

As principais alterações no PGE estão listadas abaixo:

– Disponibilização dos registros 0900 e 1011
– Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
– Ajustes na validação de retenção na fonte, informada em M200 / M600
– Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600
– Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos
– Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200

Clique aqui para baixar o programa.

 

Fonte: SPED