Orientações para o preenchimento dos registros 0900 e C500, a partir de janeiro de
2020.
Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo
original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do
2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFDContribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.
Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500,
todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006)
devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.
Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de
apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15,
conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe)
e 66 (NF3e).
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com
apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

 

Fonte: RFB

Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições, aprovado no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 73, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. 

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para fazer o download da EFD Contribuições versão 1.33

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para baixar o arquivo.

 

Fonte: SPED

Foi disponibilizada versão beta do PGE, exclusivamente para teste, na plataforma windows.

Versão beta do PGE 4.0 da EFD-Contribuições

Foi disponibilizada a versão 4.0.0.018 beta do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais contribuintes que queiram testar as novas funcionalidades a serem disponibilizadas na versão 4.0 do PGE, prevista para 01 de janeiro de 2020.

Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.

Eventuais problemas identificados com esta versão devem ser encaminhados exclusivamente por email para faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , com o assunto: PGE Versão 4.0 Beta.

As principais alterações no PGE estão listadas abaixo:

– Disponibilização dos registros 0900 e 1011
– Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
– Ajustes na validação de retenção na fonte, informada em M200 / M600
– Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600
– Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos
– Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200

Clique aqui para baixar o programa.

 

Fonte: SPED