Foi publicada a versão 8.0.8 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido

– Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE; e

– Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Fonte: SPED

Versão 8.0.7 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 8.0.7 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Correção do erro na recuperação de ECD anterior com centro de custos; e

– Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Não deixe para a última hora! O prazo de entrega da ECD 2021, ano calendário 2021 já está próximo: 30 de julho de 2021!

Lembre-se que neste ano o dia 31 de julho cai em um sábado, portanto, o prazo final é dia 30, último dia útil do mês.  

Em decorrência da pandemia da COVID-19, o prazo de entrega da ECD 2021 referente ao ano-calendário 2020 foi prorrogado pela Instrução Normativa no. 2023/2021:

 

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021. 
 

Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da

Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

 
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
 
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

 

Versão 8.0.0 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 8.0.0 do programa da ECD, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECD referentes ao ano-calendário 2020.

A versão 7.0.9 do programa da ECD ficará disponível para transmissão de situações especiais de 2020, no leiaute 8, até 31 de janeiro de 2021. 

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECD disponível no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd