Está disponível no Portal NF-e a Nota Técnica 2019.001 versão 1.20:

  • Remoção da Regra 1C03-10
  •  Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
  • Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20
  • Criado novo Valor para o Campo N18 

 

A implantação teste será disponibilizada até 26/08/2019 e em ambiente de produção em  02/09/2019 

 

Esta nota técnica contempla as versões anteriores da NT 2019.001 com implantação em produção também à partir de 02/09/2019:

1.1 Divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
 Dificultar utilização de código de segurança fraco
 Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
 Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
 Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
 Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

1.2 Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
 Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
 Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
 Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

1.3 Remoção da Regra 1C03-10
A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.

1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.

1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.

1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.

 

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Referência: Portal NF-e

Publicada a Nota Técnica 2018.005 – versão 1.10 com alterações no layout da NF-e/ NFC-e.

As alterações entram em ambiente teste até 25/02/2019 e em produção em 29/04/2019, juntamente com a Nota Técnica 2018.005 – versão 1.00.

As alterações são:

  • Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 
  • Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)

 

Faça o download da Nota Técnica 2018.005 – versão 1.10, clicando aqui

 

E saiba mais sobre as alterações da Nota Técnica 2018.005 – versão 1.00:

Alterações no Layout da NF-e e DANFE – NT 2018.005