Foi publicado um comunicado conjunto estabelecendo o cronograma do eSocial Simplificado

 

Estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial.

COMUNICAÇÃO

  

Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021.

 

Assunto: Estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial.

 

1. Tendo em vista a Portaria Conjunta n° 82, de 10 de novembro de 2020, que aprovou a versão S-1.0 do leiaute e do manual de orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), a presente nota trata do estabelecimento de cronograma de implantação do novo eSocial Simplificado, nos termos que seguem:

2. Implantação da versão de trabalho – eSocial Simplificado S-1.0

Publicação do leiaute: 11/11/2020

Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

3. Previsão de novas implementações – eSocial Simplificado S-2.0

Especificação do leiaute: a partir de Julho/2021

Publicação do Leiaute: até Setembro/2021

Produção Restrita (ambiente de testes): 01/01/2022

Início da versão S-2.0 (ambiente de produção): 10/03/2022

 

4. Destaca-se que, havendo necessidade de ajustes não estruturais na versão de trabalho S-1.0, estes poderão ser efetuados a qualquer tempo, dependendo da urgência e dos impactos resultantes e considerando o tempo mínimo necessário aos desenvolvedores para ajuste em suas aplicações.

 

José Barroso Tostes Neto
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

 

BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho

A Solução de Divergência no. 01, de 13 janeiro de 2021 concluiu que empresas de segurança privada de serviços particulares de vigilância, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da PIS e da Cofins.

 

Este questionamento foi levantado ao levar em consideração  “uma prestação de serviços de segurança eletrônica, monitoramento, de alarmes e circuitos fechados de vigilância em estabelecimentos financeiros, ou a outros estabelecimentos,
públicos ou privados, e à segurança de pessoas físicas, residências e veículos, bem como à compra e venda de todo equipamento necessário à execução e instalação dos serviços supra referidos e serviços de portaria.”

A empresa alegou que as receitas pertinentes a atividades que não sejam à de vigilância devem submeter-se à cobrança não cumulativa, se a pessoa jurídica for obrigada à determinação do lucro real, a exemplo da manutenção, instalação e venda de
equipamentos eletrônicos de segurança.

 

No entanto, concluiu-se que “as empresas particulares que exploram serviços de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, constam como regra de exclusão do regime de apuração não cumulativa e essa exclusão não tem origem objetiva (ou real), mas sim natureza subjetiva (ou pessoal). Nesses termos, as pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com fulcro no art. 8º, I, da Lei nº 10.637, de 2002, no art. 10, I, da Lei nº
10.833, de 2003, e no art. 119, X c/c o art. 150 da IN RFB nº 1.911, de 2019.

 

 

O programa gerador da DMED 2021 já está disponível para download no site da Receita Federal.

O Programa Dmed é multiexercício, ou seja, para a apresentação de Dmed relativa a anos-calendário anteriores (2015 a 2019), originais e retificadoras, também devem ser utilizados o PGD Dmed 2021 e o Leiaute Dmed 2021.

Para acessar a página de download da DMED 2021 clique aqui.

 

Versão 8.0.0 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 8.0.0 do programa da ECD, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECD referentes ao ano-calendário 2020.

A versão 7.0.9 do programa da ECD ficará disponível para transmissão de situações especiais de 2020, no leiaute 8, até 31 de janeiro de 2021. 

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECD disponível no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Versão 7.0.0 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 7, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2020 e situações especiais de 2021.A versão 7.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 6), sejam originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal