O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 que inclui o Anexo XII referente aos Sublimites por Estado.

Relação de sublimites adotados por estado

ANO-CALENDÁRIO ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$)
1.200.000,00 1.800.000,00 Sem sublimite
2007

 2008

AC, AL, AP, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO AM, CE, ES, GO, MT, MS, PA, PE DF e demais Estados
2009

 2010

AC, AL, AP, PB, PI, RO, RR, SE, TO CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, RN
2011 AC, AL, AP, PI, RO, RR, SE, TO CE, MT, MS, PA, PB

 

ANO-CALENDÁRIO ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$)
1.260.000,00 1.800.000,00 2.520.000,00 Sem sublimite
2012 AC, AL, AP, PI, RR MT, MS, PA, RO, SE, TO AM, CE, MA, PB DF e demais Estados
2013 AC, AL, AP, RR MS, PA, PI, RO, SE, TO CE, MA, MT, PB
2014 AP, RR AC, AL, MS, PA, PI, RO, SE, TO CE, MA, MT
2015 AC, AP, RO, RR AL, MA, MT, MS, PA, PI, TO
2016 AC, AP, RO, RR MA, MT, MS, PA, PI, TO
2017 AC, AP, RO, RR MA, PA, TO

 

ANO-CALENDÁRIO ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$)
1.800.000,00 3.600.000,00
2018 AC, AP, RR DF e demais Estados
2019 AC, AP, RR
2020 AC, AP

Incluiu ao Anexo VII (CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE QUE ABRANGEM CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA AO SIMPLES NACIONAL) a seguinte Subclasse:

 

 

Subclasse DENOMINAÇÃO
4635-4/99 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 

Sobre o sublimite: 

 O Distrito Federal e os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1%  poderão optar pela aplicação de sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00  no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios. 

Aqueles cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1% (um por cento), deverá  para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00  no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior.

 

A obrigatoriedade do sublimite determinados na resolução produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente

 

Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse quaisquer dos sublimites previstos em sua Unidade Federativa, o estabelecimento estará impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional.

 

Publicado em 28/09/2020

Versão 6.0.9 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 6.0.9 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

1 – Melhorias no desempenho das validações do programa, com a consequente redução do tempo de validação.

2 – Melhorias na execução do algortimo de recuperação da ECD, com a consequente redução do tempo de recuperação dos dados da ECD.

OBS: A versão 6.0.8 também poderá ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Foi publicada a versão 6.0.7 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação de ECF dos anos-calendário 2014 e 2015 com os campos OPT_EXT_RTT e DIF_FCONT do registro 0010 preenchidos.

2 – Correção da regra do registro Y800, que só pode permitir arquivos em formato .rtf.

3 – Atualização do algoritmo de recuperação da ECD, que copiará as contas de resultado com saldo zero para o registro E355.

4 – Correção do erro de Java na importação do arquivo da ECF quando o campo forma de tributação do registro 0010 está vazio.

5 – Correção do erro na recuperação da ECF anterior, quando a ECF anterior tem situação especial em 31/12/2019.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: SPED

Para facilitar a vida dos nossos usuários disponibilizamos as tabelas do Anexo I do eSocial em Excel. As tabelas referem-se à versão 2.5 até a NT 18.2020

 

 

Faça o download das tabelas do eSocial em Excel 2020, clique aqui

 

O cadastro é completo: 

Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores

Tabela 02 – Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib.

Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

Tabela 04 – Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

Tabela 05 – Tipos de Inscrição

Tabela 06 – Países Tabela 07 – Tipos de Dependente

Tabela 08 – Classificação Tributária

Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial

Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária

Tabela 11 – Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação .

Tabela 12 – Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária

Tabela 13 – Parte do corpo atingida

Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho

Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional

Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho

Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão

Tabela 18 – Motivos de Afastamento

Tabela 19 – Motivos de Desligamento

Tabela 20 – Tipos de Logradouro

Tabela 21 – Natureza Jurídica

Tabela 22 – Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária

Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho

Tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho

Tabela 25 – Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência

Tabela 26 – Motivos de Cessação de Benefícios Previdenciários

Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos

Tabela 28 – Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais

Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

Foram publicados o Guia Prático versão 3.0.4 da EFD ICMS/ IPI  referentes ao leiaute 015 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2021 e Nota técnica 2020.01 ( Ato Cotepe nº 44 de 16 de julho de 2020

 

 

Acesse os links abaixo para download:

NT_EFD ICMS IPI 2020.001 v1.0 – MOC.pdf

GUIA PRÁTICO DA EFD – Versão 3.0.4.pdf

 

SPED Fiscal, Layout 2021

 

Referência: SPED

O    DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam aLei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

 

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal  ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

 

Referência: Planalto.gov.br