O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.

A nova carga de eventos do eSocial foi processada no dia 18/02/2019 e, com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 17/01/2019.

A Dataprev continua trabalhando no processamento dos eventos recepcionados a partir de 18/01/2019 e em breve nova carga será disponibilizada no CNIS.

 

Fonte: eSocial

Publicada a versão 5.0.5 do programa da ECF, substituindo a 5.0.4 que foi liberada neste mês de fevereiro.

A versão 5.0.5 do programa da ECF vem com a seguinte alteração:
 
– Correção do erro de Java na recuperação de arquivos da ECD.
 

A versão 5.0.4 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: SPED

Foi publicada a data da restituição do imposto de renda exercício 2019 – ano-calendário 2018:

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;

IV – 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;

VI – 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019, sendo o primeiro lote para os contribuintes prioritários.

O programa da DIRPF 2019 ainda não está disponível e assim que for liberado, a TaxShape avisará seus leitores.

 

Leia a íntegra

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 12)  

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 19 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012. declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2019.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;

IV – 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;

VI – 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2019 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

Publicada a Nota Técnica 2018.005 – versão 1.10 com alterações no layout da NF-e/ NFC-e.

As alterações entram em ambiente teste até 25/02/2019 e em produção em 29/04/2019, juntamente com a Nota Técnica 2018.005 – versão 1.00.

As alterações são:

  • Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 
  • Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)

 

Faça o download da Nota Técnica 2018.005 – versão 1.10, clicando aqui

 

E saiba mais sobre as alterações da Nota Técnica 2018.005 – versão 1.00:

Alterações no Layout da NF-e e DANFE – NT 2018.005

 

 

Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.

O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.

 

Fonte: Receita Federal

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