Foi publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

 – Correção do erro de Java na geração do relatório “Demonstração dos Créditos Apurados no Período”.

– Correção do erro de Java ao gerar a cópia de segurança de escriturações transmitidas

– Ajustes na validação da chave da NFe e do CTe

– Remoção do relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” *

 A versão 3.1.0 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.

 Clique aqui para acessar o programa. 

  * O relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” está sendo remodelado e estará disponível novamente na versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições

#EFD Contribuições 2019, #SPED Contribuições 2019

Fonte: SPED

 

Em 28 de fevereiro de 2019 finaliza o prazo para entrega da DIRF 2019, ano-calendário 2018. A declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

São obrigadas a entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) 

as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros

as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;

b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; entre outros.

d) as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação

 

Para fazer download da DIRF 2019, clique aqui

 

Semana que vem termina o prazo de entrega da Dmed 2019, com informações do ano-calendário 2018.

O prazo de entrega é 28 de fevereiro de 2019. Foi estabelecido em 2017 o novo prazo, anteriormente, o prazo era o último dia útil de março do ano subsequente.

 A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) deve conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude. 

São obrigadas a entregar a Dmed as pessoas jurídicas (ou equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadoras de planos de saúde. 

De acordo com a IN 1758/2017:

 A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações

 

Referência: Receita Federal

Leia também:

O que é Dmed? Conceito, prazo de entrega, download

Faça o download da Dmed 2019: 

PGD Dmed 2019 disponível para download

 

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 aprova o Manual de Orientação do Layout 5 da ECF.
O layout 5 refere-se à entrega do ECF 2019 – ano calendário 2018

Segundo o SPED, as atualizações feitas em relação à versão disponibilizada em dezembro/2018 foram:

1 – Registro X300 – Operações com Exterior – Exportações: atualização de texto.

2 – Registro X320 – Operações com Exterior – Importações: atualização de texto.

Estas alterações estão detalhadas nas páginas 587 a 602 do manual ECF 2019

Leia na íntegra:

(Publicado(a) no DOU de 21/02/2019, seção 1, página 55) 

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

O plano de contas referencial para a entrega dos SPEDs: ECD e ECF sofreram algumas mudanças para este ano.

Pensando nisto, a Taxshape já preparou o plano de contas referencial ano-calendário 2018/ exercício 2019 em uma planilha excel, assim será mais fácil de atualizar o seu software contábil.

Algumas contas foram incluídas e o grupo 3.11 referente ao resultado de atividades rurais não constam mais no plano referencial.

 Quer mais detalhes?

Saiba mais sobre as mudanças e  faça o download do plano de contas referencial em excel 2018/2019

Publicada a versão 5.0.6 do programa da ECF 2019, em substituição à versão 5.0.5 

Foi publicada a versão 5.0.6 do programa da ECF com as seguintes alteraçãos:
 
– Correção do erro na recuperação do registro Y632, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, quando há alteração, de um ano para outra, na obrigatoriedade de entrega da ECD.
 
– Correção da visualização das informações do registro M350 no programa, para os anos-calendário 2018 (situações normais) e 2019 (situações especiais).
 
– Correção do erro de visualização no programa das contas referenciais informadas no registro J051.
 

A versão 5.0.5 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal