Por meio do Decreto 9700/2019, o Governo Federal altera Decreto 3048/1999, permitindo antecipação do pagamento de benefícios nas hipóteses de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo Federal. 

 Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.

  • 1º  Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:                   (Redação da pelo Decreto nº 9.700, de 2019)

   Redação anterior:

  •  1o  Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:                          (Incluído Decreto nº 7.223, de 2010)

 

E assim, com a Portaria Conjunta 91/2019, Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de rompimento/colapso de
barragens, aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no município de Brumadinho (MG) poderão sacar seus benefícios previdenciários e assistenciais a partir de 22 de fevereiro, já no primeiro dia do calendário de pagamentos do INSS. Também será possível solicitar adiantamento equivalente ao valor de um benefício mensal, com liberação do dinheiro extra em até cinco dias úteis. Portaria publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União, define como se dará a antecipação de benefícios no município atingido pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.

Em todo o Brasil, os benefícios do INSS referentes ao mês de fevereiro serão pagos entre os dias 22 de fevereiro e 12 de março, conforme o calendário de pagamentos do instituto. Em Brumadinho, porém, os 7.137 segurados, incluindo idosos e deficientes de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), poderão sacar o dinheiro já no primeiro dia de pagamento. O valor total a ser repassado será de R$ 10,4 milhões. O mesmo procedimento poderá ser adotado nos meses seguintes, enquanto durar a situação de calamidade pública decretada em 25 de janeiro, dia do rompimento.

Os segurados de Brumadinho – exceto quem recebe benefícios temporários, como salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão – poderão solicitar ainda o adiantamento de valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que têm direito. A lógica é a mesma de um empréstimo, ainda que sem juros nem correção monetária: quem optar pela antecipação deverá ressarcir o valor em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês.

O adiantamento estará disponível para 6.648 beneficiários que vivem no município (esse número desconsidera quem recebe benefícios temporários). Se todos solicitarem a antecipação, o valor extra a ser repassado totalizará R$ 9,9 milhões. A iniciativa faz parte do esforço do governo federal para garantir socorro e assistência à população de Brumadinho.

As duas ações são destinadas aos segurados domiciliados no município na data do reconhecimento do estado de calamidade pública, mesmo que os benefícios sejam mantidos em agências de outras localidades.

 

Fonte: INSS, Imprensa Nacional

As secretarias da fazenda de Piauí e Espírito Santo dispensam a obrigatoriedade da DIEF – Documento de Informações Econômico Fiscais visando continuidade no processo de simplificação das obrigações acessórias, a partir de janeiro de 2019.

As informações do DIEF constam atualmente no EFD ICMS IPI – SPED Fiscal.

 

O Governo do Piauí dispensou os contribuintes listados no anexo único da Portaria GSF 001/2019. O control/e das obrigações tributárias será efetuado unicamente com base na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – também conhecida como SPED Fiscal, que deverá ser entregue no dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração conforme Portaria GSF 013/2019. A dispensa das demais empresas será de forma gradual, a portaria atual contemplou somente algumas dezenas de estabelecimentos.

O Governo do Espírito Santo dispensou a obrigatoriedade para todas as empresas. O Espírito Santo é um dos poucos estados brasileiros a dispensar esse tipo de declaração. Durante 21 anos as empresas capixabas com regime ordinário tiveram a obrigatoriedade da entrega do DIEF até o dia 15 de cada mês, com as informações referentes ao mês anterior. Inicialmente, a declaração era chamada de DIA-ICMS (1998).

Em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento nos anos anteriores a 2019, ainda continua existindo a obrigação da transmissão do DIEF. Então, a extinção passa a valer apenas referente ao mês de janeiro de 2019, que teria o prazo até 15 de fevereiro para entrega.

Fonte:

SPED

SEFAZ ES

SEFAZ PI

 

#desburocratização DIEF 2019

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”. Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018. 
Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

 

Fonte: SPED

 

Visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação da URL antiga da REINF será feita no dia 21/02/2019.

Sendo que, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Lembrando que esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser). Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.

Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018. 
A utilização deste perfil (EFD-REINF-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice. Sendo que, os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, também, será feita no dia 21/02/2019.

 

Fonte: SPED

Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial. 

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15. 

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial. 

 

  Nota de Julho de 2018

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional. 

3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.

4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Há alguns meses da entrega da ECD, o programa da ECD tem recebido correções e alterações

Semana passada foi lançada a versão 6.0.1 e esta semana a 6.0.2

A TaxShape vem acompanhando todas esta mudanças para te deixar sempre atualizado.

Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a correção da regra de validação do registro J210 e do relatório de impressão do registro J150.

Faça download do programa disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Referência: SPED