Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.30 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.30 (28.02.2019)

1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir de janeiro/2019

Clique aqui para acessar os manuais.

 

 

Fonte: SPED

O eSocial disponibiliza o acesso a CNO – cadastro Nacional de Obras pelo Portal, para atender ao responsável pela inscrição de obra de construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que, portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-Cac da Receita Federal.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras – conhecido como Matrícula CEI de Obras.

Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou viaPortal eSocial .

Veja como acessar o CNO sem o certificado digital, clique aqui

 

Fonte: Receita Federal

Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 Este terceiro grupo deve prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador, em primeira fase. 

E a partir do dia 10 de abril de 2019, na segunda fase, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.

 

Referência: eSocial

O Guia Prático da EFD Contribuições 1.29 vem com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas.

 

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)

1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros daescrituração.

2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).

3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única deImportação”, no campo 02.

4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e naEFD-Contribuições.

5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a novaestrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).

6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros

 

Acesse o guia prático da EFD Contribuições 1.29:

Guia Prático EFD Contribuições 1.29 em PDF

Guia Prático EFD Contribuições 1.29 em Word

 

Fonte: SPED

A Receita Federal liberou o programa para preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física 2019 (IRPF 2019)

A entrega da declaração IRPF 2019 está liberada a partir do dia 07 de março de 2019. E o prazo de entrega é 30 de abril de 2019.

A restituição do impostos de renda é composta pela ordem de entrega, o quanto antes você entregar, a probabilidade de estar nos primeiros lotes é maior.

Clique aqui para fazer o download do programa IRPF 2019

Confira também de liberação dos lotes da restituição IRPF 2019: 

Receita Federal divulga datas da restituição do IRPF 2019 – ano-calendário 2018

 

 

 

#DIRPF 2019

 

Foi publicada a IN 1871/2019 que dispõe as normas e procedimentos para a declaração do imposto de renda pessoa física 2019, ano- calendário 2018, de residentes no Brasil.

Quem é obrigado a entregar? Pessoa física que:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – Após a venda de imóvel adquiriu novo imóvel no prazo de 180 dias da venda.

 

Quem é dispensado da entrega da IRPF 2019?

I – Se casada ou em união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

 

Opção de declaração de IRPF simplificada?

 

Sobre a opção do Desconto Simplificado:

Dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34

 

Como entregar?

Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPJ 2019; mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou dispositivos móveis, por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

 

Prazo de Entrega da declaração IRPJ 2019:

A declaração do IRPJ 2019 deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet

 

Multa pelo atraso

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa a que se refere este artigo:

Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

 

Fonte Referência: DOU