Após a retirada da Minuta do Leiaute da REINF versão 3.0, com o objetivo de não onerar ainda mais os contribuintes, foi publicada a minuta do Leiaute versão 2.1 com atualizações baseadas em seu leiaute atual e não mais uma nova estrutura que vinha na versão 3.0.

Grande parte das alterações já foi apresentada na EFD-REINF versão 2.0 com a criação dos eventos: R-4010, R-4020, R-4040, R-4098, R-4099 (referentes a Pagamentos/ Créditos a Beneficiários PF, PJ ou não identificados), R-9002 e R-9012.

 

Nesta nova versão há novos eventos :

R-2055 – Aquisição de Produção Rural,

R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos não Portuários,

R-4080 – Retenção no Recebimento

 

Os eventos R-9002 e R-9012 foram renumerados para R-9005 e R-9015, respectivamente.

Os eventos criados na versão 2.0 tiveram alterações de campos

Foi criada uma nova tabela referente à naturezas do rendimento decorrente do Trabalho, alteração dos códigos dos rendimentos para inclusão dos decorrentes do trabalho

E, algumas alterações em regras de validação.

 

Está disponível no Portal NF-e a Nota Técnica 2019.001 versão 1.20:

  • Remoção da Regra 1C03-10
  •  Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
  • Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20
  • Criado novo Valor para o Campo N18 

 

A implantação teste será disponibilizada até 26/08/2019 e em ambiente de produção em  02/09/2019 

 

Esta nota técnica contempla as versões anteriores da NT 2019.001 com implantação em produção também à partir de 02/09/2019:

1.1 Divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
 Dificultar utilização de código de segurança fraco
 Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
 Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
 Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
 Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

1.2 Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
 Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
 Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
 Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

1.3 Remoção da Regra 1C03-10
A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.

1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.

1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.

1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.

 

Clique aqui para download da  nova NT 2019.001 versão 1.20

 

Referência: Portal NF-e

Decreto no. 9971 de 14 de agosto de 2019, reduz a alíquota de IPI para:

Consoles e máquinas de jogos de vídeo (40%), partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa (32%) e máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes (16%).

O decreto não se aplica a outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos*) automáticos (boliche)

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9504.50.00 40
9504.50.00 Ex 01 32
9504.50.00 Ex 02 16

 

Fonte: Planalto

 

Faça o download da Tabela TIPI 2019 em excel atualizada

A Instrução Normativa 1906/2019 publicada em 14 de agosto, altera a obrigatoriedade da DCTFWeb para entidades ainda não enquadradas que deveriam iniciar sua entrega a partir de outubro de 2019.

 

A nova data de entrega será publicada em norma específica.

As empresas que já entregam o eSocial e/ou que já estão obrigadas a declarar a DCTFWeb devem continuar entregando.  

 

Fonte:  Receita Federal

A minuta do leiaute da REINF 3.0 foi retirada para reavaliação em função da  Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019.

 O processo de simplificação do eSocial prevê o repasse das informação relacionadas à Receita Federal para a EFD-REINF, como por exemplo, as retenções de Imposto de Renda (IRRF) sobre folha de pagamento.

“As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
 As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.” – Informa a Nota Conjunta

 

Referência: SPED 

 

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, que trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

 

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

d) LRE – Livro de Registro de Empregados; e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

f) CD – Comunicação de Dispensa;

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m) Folha de pagamento;

n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

o) GPS – Guia da Previdência Social

 

Rogério Simonetti Marinho

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Paulo Antonio Spencer Uebel

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Fonte: SPED