O Grupo de Trabalho criado pelo Ministro da Economia Paulo Guedes publicado na Portaria 548 de 08 de outubro de 2019  deve elaborar proposta contendo minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres para a implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

O prazo para apresentação o relatório final é de 60 dias, mas pode ser prorrogado por igual período.

 O GT será composto pelos seguintes membros:

I – Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

II – Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

III – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;

IV – Secretário Especial de Fazenda;

V – Secretário Especial de Previdência e Trabalho;

VI – Secretário de Política Econômica; e

VII – um Assessor Especial do Ministro, a ser designado na primeira reunião.

 

Referência: Receita Federal

As principais alterações da versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contriuições são as seguintes:

1. Tabela Versão de Leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020
2. Tabela do Bloco 0: Adição do registro 0900
3. Tabela do Bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”
4. Tabela do bloco 1: Adição do registro 1011
5. Registro 0900: Leiaute e regras de validação
6. Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 – CHV_DOCe – Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
7. Registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_ACAO)
8. Registro 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa): Leiaute e regras de validação
9. Registro D100: Correção dos valores válidos do campo 06 (COD_SIT): [00, 02, 04, 05, 06, 08]
10. Registros 1300 / 1700: Adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015.
11. Seção 9 – Retificação de Escrituração já transmitida: esclarecimento sobre a possibilidade de retificação de arquivos de empresa baixada por incorporação, por parte de empresa sucessora
12. Registros M210/M610: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, 04 e 06, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações
13. Registros M211/M611: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações
14. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Vínculo com o registro 1011, a partir de janeiro de 2020, nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
15. Complemento de informação (campos VL_PIS/VL_COFINS) sobre a recuperação de valores dos documentos e operações dos blocos A, C, D, F e I, para fins de apuração da contribuição/crédito mensal no bloco M

Clique aqui para baixar a versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contribuições.

 

Fonte: SPED

Sociedades Anônimas Fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital),  conforme  Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019. 
A Central de Balanços estará disponível a partir do dia 14 de outubro de 2019 e não serão cobradas taxas para a divulgação dos balanços pelas empresas .

PORTARIA Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e considerando o disposto no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com redação dada pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.

§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos tratados no caput.

§ 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.

Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007.

Art. 3º A disponibilização da CB do SPED, para promover o disposto no art. 1º, ocorrerá em 14 de outubro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Referência: SPED

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 esclarece para fins da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) :

“Entende-se por call center a atividade de cobrança, o atendimento e o suporte técnico ao consumidor, por meio de telefone.”

 

 

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 7º-A da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nos Anexos I e IV da Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013, e no item 7 das Notas Explicativas do Capítulo 18, seção IV, do Anexo II – Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, declara:

Art. 1º Para fins do disposto nos arts. 7º e 7º-A da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, entende-se por call center a atividade de cobrança, o atendimento e o suporte técnico ao consumidor, por meio de telefone.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos fatos geradores ocorridos antes da publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018.

Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência, emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

A republicação da Nota Técnica 15/2019 trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas: 

 

    • Ambiente de produção restrita (testes): 08/10/2019
    • Ambiente de produção: 11/11/2019

A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019.

A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 clicando aqui ou acessando a área de Documentação Técnica.

 

Fonte: eSocial