SPED divulga nota orientativa aos Produtores Rurais com Isenção obrigados a entregar o REINF

Para quem é?

Produtor Rural Pessoa Jurídica com isenção (produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País)

O que diz a Nota?

  • Informar no evento R-2050 (Comercialização Produção Rural) – campo indCom – indicativo no. 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo.
  • Este código deve ser utilizado provisoriamente até a criação de um código específico para esta isenção.

 

Nota Orientativa 02/2018 – Produtores Rurais Pessoa Jurídica
Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017 , modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.

 

Quem é isento: art 15°, § 6º da Lei 13.606/2018

§ 6º  Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.    

 

 

Publicado em 11/09/2018

Foi publicada a versão 1.4 dos Leiautes da EFD-REINF.

Além das melhorias evolutivas em relação à versão anterior, a maior mudança deste layout é a exclusão do evento R-2070. Este evento é referente às retenções na Fonte (IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e foi desenvolvido para substituir a DIRF, mas ainda não estava em operação.

Futuramente novos eventos serão publicados para atender a esta obrigação, juntamente com um novo cronograma.

 

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Depois do susto de atender a obrigação do Bloco B tão em cima da hora, um alívio para a maioria dos contribuintes. 

O governo esclarece que o Bloco B do SPED Fiscal é destinado exclusivamente aos contribuintes de ISS do Distrito Federal. 

O Bloco B foi lançado no manual do EFD ICMS IPI sem muitas explicações e demonstrando ser uma obrigação geral a tomadores e prestadores de serviços de todo o Brasil. No entanto, é uma melhoria da obrigação que o Distrito Federal já possui em seu livro eletrônico  (utilizam ainda o layout da primeira versão que saiu do SPED). 

 

Leia esclarecimentos na íntegra:

Publicado em 06/09/2018

O Bloco B, incluído no leiaute 013 da EFD ICMS IPI, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

As dúvidas relativas ao ICMS e ao ISS devem ser dirigidas para o endereço da SEF DF:

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Selecionar: ICMS ou ISS
Assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped
Tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações

 

Fonte: SPED

#EFD ICMS IPI – Bloco B (Apuração do ISS)

 

Após ouvir diversas empresas sobre os prazos do eSocial, Governo amplia o prazo de entrega da 1a. fase para as empresas com faturamento de até 78 milhões e, consequentemente, prorroga o início da 2a. fase que iniciaria em setembro para 10 de outubro de 2018.

 

Fonte: eSocial.gov.br

TaxShape disponibiliza mais um utilitário para facilitar a vida de seus usuários: As tabelas excel do eSocial 2018.

 

Clique Aqui  para acessar as tabelas do eSocial em Excel

 

Estas tabelas auxiliarão  a carga inicial do esocial.

Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores
Tabela 02 – Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib.
Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
Tabela 04 – Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
Tabela 05 – Tipos de Inscrição
Tabela 06 – Países
Tabela 07 – Tipos de Dependente
Tabela 08 – Classificação Tributária
Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial
Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária
Tabela 11 – Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação
Tabela 12 – Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária
Tabela 13 – Parte do corpo atingida
Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho
Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional
Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho
Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão
Tabela 18 – Motivos de Afastamento
Tabela 19 – Motivos de Desligamento
Tabela 20 – Tipos de Logradouro
Tabela 21 – Natureza Jurídica
Tabela 22 – Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária
Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho
Tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho
Tabela 25 – Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência
Tabela 26 – Motivos de Cessação de Benefícios Previdenciários

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.

Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:

Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.

 

Fonte: Receita Federal