Publicada versão corretiva 2.6.3 do PVA – EFD ICMS IPI, para correção de erro que impedia a transmissão e validação de arquivos e também adaptação para nova versão do Java.
 
 

Depois do susto de atender a obrigação do Bloco B tão em cima da hora, um alívio para a maioria dos contribuintes. 

O governo esclarece que o Bloco B do SPED Fiscal é destinado exclusivamente aos contribuintes de ISS do Distrito Federal. 

O Bloco B foi lançado no manual do EFD ICMS IPI sem muitas explicações e demonstrando ser uma obrigação geral a tomadores e prestadores de serviços de todo o Brasil. No entanto, é uma melhoria da obrigação que o Distrito Federal já possui em seu livro eletrônico  (utilizam ainda o layout da primeira versão que saiu do SPED). 

 

Leia esclarecimentos na íntegra:

Publicado em 06/09/2018

O Bloco B, incluído no leiaute 013 da EFD ICMS IPI, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

As dúvidas relativas ao ICMS e ao ISS devem ser dirigidas para o endereço da SEF DF:

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Selecionar: ICMS ou ISS
Assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped
Tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações

 

Fonte: SPED

#EFD ICMS IPI – Bloco B (Apuração do ISS)