Por meio do Decreto 9700/2019, o Governo Federal altera Decreto 3048/1999, permitindo antecipação do pagamento de benefícios nas hipóteses de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo Federal. 

 Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.

  • 1º  Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:                   (Redação da pelo Decreto nº 9.700, de 2019)

   Redação anterior:

  •  1o  Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:                          (Incluído Decreto nº 7.223, de 2010)

 

E assim, com a Portaria Conjunta 91/2019, Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de rompimento/colapso de
barragens, aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no município de Brumadinho (MG) poderão sacar seus benefícios previdenciários e assistenciais a partir de 22 de fevereiro, já no primeiro dia do calendário de pagamentos do INSS. Também será possível solicitar adiantamento equivalente ao valor de um benefício mensal, com liberação do dinheiro extra em até cinco dias úteis. Portaria publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União, define como se dará a antecipação de benefícios no município atingido pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.

Em todo o Brasil, os benefícios do INSS referentes ao mês de fevereiro serão pagos entre os dias 22 de fevereiro e 12 de março, conforme o calendário de pagamentos do instituto. Em Brumadinho, porém, os 7.137 segurados, incluindo idosos e deficientes de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), poderão sacar o dinheiro já no primeiro dia de pagamento. O valor total a ser repassado será de R$ 10,4 milhões. O mesmo procedimento poderá ser adotado nos meses seguintes, enquanto durar a situação de calamidade pública decretada em 25 de janeiro, dia do rompimento.

Os segurados de Brumadinho – exceto quem recebe benefícios temporários, como salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão – poderão solicitar ainda o adiantamento de valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que têm direito. A lógica é a mesma de um empréstimo, ainda que sem juros nem correção monetária: quem optar pela antecipação deverá ressarcir o valor em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês.

O adiantamento estará disponível para 6.648 beneficiários que vivem no município (esse número desconsidera quem recebe benefícios temporários). Se todos solicitarem a antecipação, o valor extra a ser repassado totalizará R$ 9,9 milhões. A iniciativa faz parte do esforço do governo federal para garantir socorro e assistência à população de Brumadinho.

As duas ações são destinadas aos segurados domiciliados no município na data do reconhecimento do estado de calamidade pública, mesmo que os benefícios sejam mantidos em agências de outras localidades.

 

Fonte: INSS, Imprensa Nacional

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