Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), conforme abaixo:

– Inclusão do Bloco C – recuperação da ECD anterior – Este bloco será totalmente construído pelo programa da ECD, após a recuperação dos dados da ECD anterior.

– 3 novos campos no registro 0000: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; inidicador de mudança de plano de contas e código do plano de contas referencial utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas.

– Campo 3 do registro I010: dever ser preenchido com “8.00” para ECD referentes às situações normais de 2019 e situações especiais de 2020).

– Exclusão do campo código do plano referencial do registro I051.

– Inclusão de campos no registro J150: número de ordem; valor do saldo final no período imediatamente anterior; indicador de situação do valor final.

O Manual da ECD referente ao leiaute 8 está disponível no link:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Fonte: SPED

Publicada versão corretiva 2.6.3 do PVA – EFD ICMS IPI, para correção de erro que impedia a transmissão e validação de arquivos e também adaptação para nova versão do Java.
 
 

Disponibilizada a versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.

A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.

Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades
a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011

b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600

c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração

Melhorias/correções

a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)

b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos

c) Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200

As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Clique aqui para acessar a versão 4.0.0

Fonte: SPED

Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A partir de 1o. de janeiro de 2020 teremos novas NCM´s, alterações de descrição e exclusão de TIPI´s. Deseja atualizar o seu sistema? A TaxShape disponibiliza a tabela TIPI 2020 em excel para download

Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 9508.90.90 e 9508.90.30.

 

Descrições alteradas:

Código TIPI

DESCRIÇÃO

2931.10.00

– Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol

3808.93.23

Outros, à base de atrazina ou de diuron

3808.93.28

Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

4016.91.00

— Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

7606.12.20

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %

7607.11.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %

8523.59.10

SUPRIMIDO

8523.59.90

SUPRIMIDO

Novas NCM´s 2020

 

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3904.90

-Outros

3904.90.10

Poli(cloreto de vinila) clorado

5

3904.90.90

Outros

5

4810.13.9

Outros

4810.13.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

5

4810.13.99

Outros

5

4810.19.9

Outros

4810.19.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

5

4810.19.99

Outros

5

8480.79

–Outros

8480.79.10

Para vulcanização de pneumáticos

0

8480.79.90

Outros

0

8506.10.1

Pilhas alcalinas

8506.10.11

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)

15

8506.10.12

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)

15

8506.10.19

Outras

15

8506.10.3

Baterias de pilhas

8506.10.31

Alcalinas, de tensão igual a 9 V

15

8506.10.32

Alcalinas, de tensão igual a 12 V

15

8506.10.39

Outras

15

8507.50

-De níquel-hidreto metálico

8507.50.10

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

15

8507.50.20

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)

15

8507.50.90

Outros

15

8523.52

— “Cartões inteligentes”

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

10

8523.52.90

Outros

5

8523.59.00

— Outros

15

8541.10.3

Montados, próprios para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole)

8541.10.31

Zener

2

8541.10.32

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

2

8541.10.39

Outros

5

8543.30

-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

8543.30.10

De eletrólise, com células de membrana

0

8543.30.90

Outros

0

9018.32.13

Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana

8

9303.90

– Outros

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

45

9303.90.90

Outros

45

“Ex” 01-Pistolas de sinalização

30

9304.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes

45

9304.00.90

Outras

45

9306.21

— Cartuchos

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

9306.21.90

Outros

20

9306.90

– Outros

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

45

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

45

9306.90.90

Outros

45

9508.90.1

Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m

9508.90.11

Com percurso igual ou superior a 300 m

10

9508.90.12

Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas

10

9508.90.19

Outras

10

9508.90.2

Carrosséis, balanços e recreações giratórias

9508.90.21

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m

10

9508.90.22

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m

10

9508.90.23

Balanços e recreações giratórias

10

9508.90.4

Outros equipamentos recreativos para parques de diversão

9508.90.41

Carrinhos de choque (batebate)

10

9508.90.42

Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos

10

9508.90.43

Equipamentos recreativos para parques aquáticos

10

9508.90.49

Outros

10

9508.90.50

Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras

10

9508.90.60

Teatros ambulantes

10

Orientações para o preenchimento dos registros 0900 e C500, a partir de janeiro de
2020.
Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo
original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do
2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFDContribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.
Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500,
todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006)
devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.
Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de
apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15,
conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe)
e 66 (NF3e).
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com
apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

 

Fonte: RFB

O programa gerador da declaração DIRF 2020 está disponível para download.

A Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020

 

Clique aqui para acessar a página de download da DIRF 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1919, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Publicado(a) no DOU de 27/12/2019, seção 1, página 35)  

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.