Orientações para o preenchimento dos registros 0900 e C500, a partir de janeiro de
2020.
Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo
original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do
2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFDContribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.
Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500,
todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006)
devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.
Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de
apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15,
conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe)
e 66 (NF3e).
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com
apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

 

Fonte: RFB

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