O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).

O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Clique aqui para acessar a página de download da DMed 2020

 

Referência: Receita Federal

Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições, aprovado no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 73, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. 

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para fazer o download da EFD Contribuições versão 1.33

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para baixar o arquivo.

 

Fonte: SPED

Foi disponibilizada versão beta do PGE, exclusivamente para teste, na plataforma windows.

Versão beta do PGE 4.0 da EFD-Contribuições

Foi disponibilizada a versão 4.0.0.018 beta do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais contribuintes que queiram testar as novas funcionalidades a serem disponibilizadas na versão 4.0 do PGE, prevista para 01 de janeiro de 2020.

Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.

Eventuais problemas identificados com esta versão devem ser encaminhados exclusivamente por email para faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , com o assunto: PGE Versão 4.0 Beta.

As principais alterações no PGE estão listadas abaixo:

– Disponibilização dos registros 0900 e 1011
– Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
– Ajustes na validação de retenção na fonte, informada em M200 / M600
– Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600
– Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos
– Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200

Clique aqui para baixar o programa.

 

Fonte: SPED

O STF rejeitou no dia 06/12/2019 os embargos de declaração sobre o aproveitamento integral de créditos de ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.

Este assunto corre há quase uma década e o STF já havia rejeitado algumas vezes. O que ocorre?

Um estabelecimento adquire um produto com incidência de ICMS, por não ser consumidor final, e sim, um varejista ou produtor, ele possui direito à crédito deste ICMS a ser abatido do ICMS a recolher. No entanto, este produto compõe itens de cesta básica e em operação subsequente houve uma redução parcial da base de cálculo do ICMS. 

Na entrada, a incidência foi integral, na saída, a incidência teve base reduzida. O STF diz que a empresa não poderia apropriar-se do crédito integral do ICMS.

Sendo assim, muitas empresas, inclusive grandes corporações como BRF, Carrefour e Grupo Pão de Açúcar são afetadas de forma milionária, sujeitas ao recolhimento a apropriação do crédito indevida. As secretárias da fazenda de diversos Estados, após esta decisão poderão dar continuidade aos processos de cobrança.

  

Referência: STF/ Mauro Negruni

Veja  RE 635688