A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

 

Fonte: Receita Federal

Publicada a versão 7.0.1 do programa da ECD

Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 – Correção do problema da recuperação da ECD com assinatura corrompida (informação do erro correto).

2 – Colocação da ECD em edição, pelo progama, após a importação e validação sem erros.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

Clique aqui para fazer o download da ECD 7.0.1

 

Fonte: SPED

Já está disponível o layout da versão beta do eSocial, a novidade é a simplificação da obrigação.

“O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações.

Veja os principais pontos da simplificação:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.”

As Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial.

O novo leiaute está disponível na página de Documentação Técnica ou pode ser baixado aqui.

 

 

Referência: eSocial

A Receita Federal disponibilizou para download o Programada da Declaração de IRPF 2020, ano-calendário 2019.

Quem é obrigado a Declarar? Pessoa física que em 2019:

I – recebeu rendimentos tributáveis no ano superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

V – Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e esteve nessa condição em 31 de dezembro

VII – Comprou e vendeu imóveis residenciais em um intervalo de 180 dias (para isentar-se do imposto de renda sobre ganho de capital)

 

Quem não precisa entregar?

            – Quem não faz parte das condições acima.

            – Pessoas casadas em união estável que tenham seus bens declarados pelo companheiro e seus bens privativos não excedam R$300 mil.

            – Seja dependente de outra pessoa física que faça a declaração e informe seus rendimentos, caso possua.

 

Há duas formas de entregar a declaração

– Pelo desconto simplificado: deduz de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 .

– Completa por deduções legais: é possível fazer lançamentos de despesas dedutíveis dos rendimentos.

 

Como elaborar?

 

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

I – computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020 (já disponível, clique aqui)

II – computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet (com algumas restrições)

III – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

 

A declaração deve ser entregue até 30 de abril de 2020.

 

Uma dica importante:

Não deixe para entregar a declaração IRPF 2020 em última hora.

Entregue, aguarde o processamento da declaração (algumas horas ou dias) em seguida entre no e-CAC (centro virtual de atendimento)

Faça o cadastro com ou sem certificado digital.

Após efetuar o login acesse Meu Imposto de Renda:

  • se houver qualquer inconsistência, como por exemplo, divergência de informação da DIRF entregue por terceiros que conste seu CPF, você pode gerar uma declaração retificadora antes de cair na malha fina.