A Receita Federal disponibilizou para download o Programada da Declaração de IRPF 2020, ano-calendário 2019.

Quem é obrigado a Declarar? Pessoa física que em 2019:

I – recebeu rendimentos tributáveis no ano superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

V – Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e esteve nessa condição em 31 de dezembro

VII – Comprou e vendeu imóveis residenciais em um intervalo de 180 dias (para isentar-se do imposto de renda sobre ganho de capital)

 

Quem não precisa entregar?

            – Quem não faz parte das condições acima.

            – Pessoas casadas em união estável que tenham seus bens declarados pelo companheiro e seus bens privativos não excedam R$300 mil.

            – Seja dependente de outra pessoa física que faça a declaração e informe seus rendimentos, caso possua.

 

Há duas formas de entregar a declaração

– Pelo desconto simplificado: deduz de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 .

– Completa por deduções legais: é possível fazer lançamentos de despesas dedutíveis dos rendimentos.

 

Como elaborar?

 

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

I – computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020 (já disponível, clique aqui)

II – computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet (com algumas restrições)

III – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

 

A declaração deve ser entregue até 30 de abril de 2020.

 

Uma dica importante:

Não deixe para entregar a declaração IRPF 2020 em última hora.

Entregue, aguarde o processamento da declaração (algumas horas ou dias) em seguida entre no e-CAC (centro virtual de atendimento)

Faça o cadastro com ou sem certificado digital.

Após efetuar o login acesse Meu Imposto de Renda:

  • se houver qualquer inconsistência, como por exemplo, divergência de informação da DIRF entregue por terceiros que conste seu CPF, você pode gerar uma declaração retificadora antes de cair na malha fina.