Programas da ECF e da ECD para o ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019

Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao leiaute 5, que deve ser utilizado para a entrega das ECF do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019.O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o leiaute 7 será publicado até o final de janeiro de 2019. Até a sua publicação, poderá ser utilizada a versão atual do programa da ECD para a transmissão do ano-calendário 2018, com a utilização do leiaute 6.

 

Fonte: SPED

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 82, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018aprovou o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) versão 1.28 

Veja as principais alterações aqui

 

A versão 1.28 contempla também as alterações já publicadas anteriormente referente ao layout 005, que entra em vigor em 01/01/2019.

 

 

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)

1.  Capítulo III – Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).

2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela “3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute”, com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela “4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições”, a ser utilizada na escrituração dos Registros “M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada” e “M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada”, bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.

4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).

5. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.

6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.

7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.

8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.

Clique aqui para acessar os manuais.

 

Fonte: SPED

RESOLUÇÃO CGES Nº 20, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.5 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://portal.esocial.gov.br.
Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 17, de 2 de julho de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Secretaria da Receita Federal do Brasil

FLAVIO EDUARDO MIYASHIRO
Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho

LUCIANO SOUZA DE PAULA
Instituto Nacional do seguro Social

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal

Fonte: Receita Federal

Com a entrada da versão do layout 2.5 do eSocial a partir de 21 de janeiro de 2019, o procedimento para alteração do CPF de um trabalhador desta nota técnica estará disponível. O CPF de um trabalhador é considerado chave em seus registros, no entanto, pode acontecer do trabalhador ter o seu CPF alterado. E assim, o eSocial explica o que fazer:

Quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações
enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:

1 – Enviar evento de S-2299 – Desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, indicando no
campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;

2 – Em seguida, deve enviar evento S-2200 – Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o
valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o
grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O
eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula
deve ser atribuída ao trabalhador.

Caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança
de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua
admissão. Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode
indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou
posterior a sua admissão.

Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser
enviados com o CPF antigo do trabalhador.

 

É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as
informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato
anterior, exceto a matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de
FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos
idênticos. O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF
seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE – Trabalhadores Sem Vínculo
de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV}
igual a 7 – “Mudança de CPF” e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo
evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta
vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e
{infoTrabCedido}.”

 

Leia na Íntegra:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-012-2018-alteracao-de-cpf.pdf

O comitê gestor do esocial aprovou a versão 2.5 do layout do e-social e será disponibilizado no portal do esocial.

Leia na íntegra:

RESOLUÇÃO CGES Nº 19, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/11/2018, seção 1, página 47)  

Dispõe sobre a aprovação da versão 2.5 do leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.5 do leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereçohttps://portal.esocial.gov.br/.

Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR LINHARES DE MELO
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal

FLAVIO EDUARDO MIYASHIRO
Secretaria Da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério Do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Instituto Nacional Do Seguro Social