A partir de 1 de julho de 2019, a entrega da EFD ICMS-IPI passa a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS e do ISS localizados no Distrito Federal, exceto Simples Nacional: MEI e com receita inferior ao MEI.

As normas foram aplicadas na PORTARIA Nº 192, DE 11 DE JUNHO DE 2019 que estabelece a entrega por meio de arquivo SPED de acordo com as especificações do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI.

Os fatos geradores anteriores a esta data devem ser escriturados por meio do LFE – Livro Fiscal Eletrônico, nos termos do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, e da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006

Os arquivos digitais da EFD ICMS – IPI com deverão ser entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração.

Os estabelecimentos podem aderir ao SPED voluntariamente de imediato, aos demais contribuintes a obrigatoriedade é no dia 1 de julho de 2019.

Para a maioria dos contribuintes de ICMS do Brasil da EFD ICMS/ IPI não é novidade. A novidade maior para o Distrito Federal (DF) é a inclusão dos contribuintes de ISS com o novo Bloco B (bloco válido somente para o Distrito Federal) onde todos deverão efetuar suas apurações do Imposto sobre Serviços como prestador e tomador dos serviços. E todos estão obrigados a entregar as apurações dos Registro B470 (ISS) e Registro E110 (ICMS próprio) ainda que seja para informar que não houve movimento.

Publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF com as seguintes alteraçãos:
 
– Correção de regra de recuperação de ECD quando há mudança de plano de contas nos meses de novembro e dezembro.
 
– Correção de regra de validação dos registros M312 e M362.
 
– Correção de regra de validação do registro M410 quando há prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no período.
 

A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: SPED

Há alguns meses da entrega da ECD, o programa da ECD tem recebido correções e alterações

Semana passada foi lançada a versão 6.0.1 e esta semana a 6.0.2

A TaxShape vem acompanhando todas esta mudanças para te deixar sempre atualizado.

Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a correção da regra de validação do registro J210 e do relatório de impressão do registro J150.

Faça download do programa disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Referência: SPED

 

Foi publicada a versão 5.0.3 do programa da ECF com as seguintes alterações:
 
– Exclusão do erro de centro de custo vazio único dos leiautes 1 e 2.
 
– Ajuste da validação na regra de valores válidos para o registro K156.
 
– Correção do erro na apresentação do registro W200.
 
– Ajuste das menssagens de erro das validações de saldos contábeis.
 
– Ajuste do aviso sobre a necessidade de cadastrar o registro M312/M36 (Número dos lançamentos contábeis).
 
–  Ajuste do título do registro C355.
 
– Ajuste da copia da parte B do e-Lalur para o e-Lacs.
 

A versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: SPED

Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) versão 6.0.0 referente ao leiaute 7, que deve ser utilizado para a entrega das ECD do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019. A partir da publicação desta versão do programa, não será mais possível transmitir ECD referentes ao ano-calendário 2018 com o leiaute 6.

A versão 5.0.3 do programa da ECD não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Fonte: SPED

Alguns dias após disponibilizar a versão 5.0.1, o SPED disponibilizou a versão 5.0.2 do programa da ECF, com a correção do erro referente ao lançamento de origem informado no registro M010, referente aos leiautes 1 a 4.

A versão 5.0.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: SPED