Em razão dos impactos da Pandemia do COVID-19 (coronavírus) foi publicada a Resolução CGSN 155 de 15 de maio de 2020 que prorroga os prazos de pagamento das parcelas e formalização da opção do Simples Nacional.
O pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de arrecadação de tributuos) e Valor Fixos Mensais Simei (Recolhimento do Micro Empreendedor Individual) ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNP J.
Referência: Receita Federal