Foi publicada a Nota Técnica 2018.005 da Nota Fiscal Eletrônica com inclusões de novas informações no layout da NF-e (e NFC-e) e no layout da DANFE.

As alterações entram em ambiente teste até 25/02/2019 e em produção em 29/04/2019.

As principais alterações são:

  • Inclusão de novo grupo Z para identificação do responsável técnico pelo sistema: a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
  • Alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de
    interesse da SEFAZ
  • Alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e /NFC-e). Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
  • Foram criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada. 
  • Esta informação também ganha espaço no Layout da DANFE.
  • Grupo K – Atualizado o layout  para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA
  • Grupo N – Criados novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST

 

Outra novidade é o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT:

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá
ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software.

O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página
web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o
Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT
ser fornecido também por Web Service 

 

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