Foi publicado no Diário Oficial da União o Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica modelo 66.

De acordo com o Ajuste SINIEF 01/19  a “Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.”

Seus moldes são semelhantes à Nota Fiscal eletrônica modelo 55: também é em arquivo xml e  deve acompanhar uma DANF3e

 

ATO COTEPE/ICMS 26/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Publicado no DOU de 25.06.2019

Publica o Manual de Orientações do Contribuinte – NF3e, previsto no Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, resolveu:

 

Art. 1º Fica publicado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3e Versão 1.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:

I – MOC_NF3E_VisaoGeral_v1.00.pdf – chave: c7c2be56a0d2fbb7c16562af5330d790;

II – MOC_NF3E_Anexo I_Leiaute_v1.00.pdf – chave: 53a7022067cff110e960a0f6c9d0ee41; e

III – MOC_NF3E_Anexo II_DANF3E_v1.00.pdf – chave: 0a37b9bf41553263ccea53f4d36418ac.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS – Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil  – Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.

Foi publicada a Nota Técnica 2018.005 da Nota Fiscal Eletrônica com inclusões de novas informações no layout da NF-e (e NFC-e) e no layout da DANFE.

As alterações entram em ambiente teste até 25/02/2019 e em produção em 29/04/2019.

As principais alterações são:

  • Inclusão de novo grupo Z para identificação do responsável técnico pelo sistema: a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
  • Alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de
    interesse da SEFAZ
  • Alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e /NFC-e). Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
  • Foram criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada. 
  • Esta informação também ganha espaço no Layout da DANFE.
  • Grupo K – Atualizado o layout  para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA
  • Grupo N – Criados novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST

 

Outra novidade é o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT:

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá
ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software.

O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página
web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o
Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT
ser fornecido também por Web Service 

 

Clique aqui para obter a nota técnica 2018.005