A Receita Federal disponibilizou para download o Programada da Declaração de IRPF 2020, ano-calendário 2019.
Quem é obrigado a Declarar? Pessoa física que em 2019:
I – recebeu rendimentos tributáveis no ano superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – Produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
V – Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e esteve nessa condição em 31 de dezembro
VII – Comprou e vendeu imóveis residenciais em um intervalo de 180 dias (para isentar-se do imposto de renda sobre ganho de capital)
Quem não precisa entregar?
– Quem não faz parte das condições acima.
– Pessoas casadas em união estável que tenham seus bens declarados pelo companheiro e seus bens privativos não excedam R$300 mil.
– Seja dependente de outra pessoa física que faça a declaração e informe seus rendimentos, caso possua.
Há duas formas de entregar a declaração
– Pelo desconto simplificado: deduz de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 .
– Completa por deduções legais: é possível fazer lançamentos de despesas dedutíveis dos rendimentos.
Como elaborar?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:
I – computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020 (já disponível, clique aqui)
II – computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet (com algumas restrições)
III – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.
A declaração deve ser entregue até 30 de abril de 2020.
Uma dica importante:
Não deixe para entregar a declaração IRPF 2020 em última hora.
Entregue, aguarde o processamento da declaração (algumas horas ou dias) em seguida entre no e-CAC (centro virtual de atendimento)
Faça o cadastro com ou sem certificado digital.
Após efetuar o login acesse Meu Imposto de Renda:
- se houver qualquer inconsistência, como por exemplo, divergência de informação da DIRF entregue por terceiros que conste seu CPF, você pode gerar uma declaração retificadora antes de cair na malha fina.