O eSocial orienta seus contribuintes a não entregarem o Certificado Digital de sua empresa para prestadores de serviços de contabilidade, administradores, entre outros com a finalidade de assinar os arquivos de envio do eSocial.

O correto é fazer uma procuração eletrônica confiando o dever de praticar atos em seu interesse.

Nota Orientativa 14/2019

 

Leia a íntegra:

Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.
O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital.
Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato. Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.
Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade. Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.
O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal. Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes. Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Ressaltamos que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica: violação das diretrizes de segurança do certificado
digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão (envio de eventos ao eSocial).
Para mais orientações sobre Procuração Eletrônica e Assinatura Digital acesse
https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica

Portaria ME nº 09, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019. 

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

 

  • Novos valores

O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

a) R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77;

b) R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11 %

Fonte: DOU – Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019

             eSocial

O ambiente de Produção Restrita do eSocial ficará indisponível no dia 17/12/2018 no período das 08h00 às 18h00 para a migração da versão 2.4.x para 2.5.

 

O eSocial orienta sobre a importância das empresas realizarem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

O ambiente de produção restrita é uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico. Trata-se de um ambiente limitado, com número máximo de trabalhadores por empresa, destinado exclusivamente a testes funcionais. Portanto, não é um ambiente para a realização de testes de carga ou testes de performance.

 

Fonte: eSocial

RESOLUÇÃO CGES Nº 20, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.5 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://portal.esocial.gov.br.
Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 17, de 2 de julho de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Secretaria da Receita Federal do Brasil

FLAVIO EDUARDO MIYASHIRO
Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho

LUCIANO SOUZA DE PAULA
Instituto Nacional do seguro Social

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal

Fonte: Receita Federal

A partir de 21 de janeiro de 2019, todas as obras de construção civil devem ser cadastradas na CNO (Cadastro Nacional de Obras).

A Instrução Normativa 1845 de 22 de novembro de 2018, entra em vigor a partir de hoje (23/11/2018) definindo normas e regras para o cadastro. A Receita Federal manterá um banco de dados com informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis

Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

Não são obrigadas ao cadastro CNO: empresa de Serviços de Construção Civil, reformas de pequeno valor, obras únicas residenciais de pessoa física inferior a 70m2, sem mão de obra remunerada a habitações populares, entre outras nestes mesmo padrões.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra por iniciativa do interessado por meio do sítio da RFB, na Internet, no endereço eletrônico.

A partir de 1º de julho de 2019:
A alteração de responsabilidade pela obra de construção civil constante de um mesmo projeto não gera a obrigação de realizar nova inscrição no CNO.
No caso de ocorrer o repasse integral do contrato, conforme disposto no inciso XXXIX do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, manter-se-á a inscrição já existente no CNO.

 

Leia na Íntegra: IN 1845/18

Lembrando que o registro no CNO (Cadastro Nacional de Obras) deverá ser informado no e-Social e REINF para construtoras, prestadores e tomadores de serviços de empreitada e cessão de mão de obra.

 

 

 

  

 

 

 

 

 

A partir do dia 27 de novembro, todas as terças-feiras das 14h às 17h, representantes da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal responderão dúvidas ao vivo em seu novo ambiente virtual eSocial (Webinar).

O ambiente virtual  eSocial contará também cursos gratuitos, videoaulas, textos e palestras. Os cursos já estão disponíveis no ambiente e no youtube.

Todas as transmissões serão gravadas e ficarão disponíveis na sala virtual para quem perdeu a apresentação ao vivo poder conferir depois.

Para ter acesso às Sala eSocial online, é preciso se cadastrar no site CuboZ. Em seguida, clique em “Webnars”, escolha os webinários dos quais deseja participar e esteja presente na sala virtual na data e horário escolhidos.

Antes de participar dos webinários, é recomendado que o usuário assista aos cursos disponíveis na plataforma, pois as transmissões servem apenas para responder dúvidas e fazer esclarecimentos. Para acessar todos os cursos disponíveis, clique em “Turmas”, escolha a turma “Cursos Gratuitos eSocial” e selecione “Acessar Aulas”