O Comitê Gestor do Simples Nacional incluiu na lista de empresas permitidas a enquadrarem no regime do Simples Nacional o motorista de aplicativo.

A partir de agora, motoristas de Uber, 99 Táxi, Lady Driver, entre outros poderão fazer a opção pelo Simples Nacional

 

Leia à integra:

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:

Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE

4929-9/99

OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

S

N

 

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