Nos próximos dias ou horas, a Receita Federal vai disponibilizar a versão da PGD da DCTF 3.5 (Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal)
O programa gerador da DCTF Mensal foi aprovado por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 20, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
E as alterações são previstas são:
I – Opção “Não se aplica” na caixa “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio” também para pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais;
II – Esta opção “Não se aplica” passa a ser preenchida automaticamente nesta mesma caixa;
III – Não será possível assinalar simultaneamente as caixas de verificação “PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês” da ficha – Dados Iniciais, e “Balanço de Redução” das fichas – Valor do Débito IRPJ/CSLL;
IV – Não será possível incluir o CNPJ da Incorporação para códigos do grupo “RET/Pagamento Unificado de Tributos” com o indicador SCP, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma filial do declarante, uma vez que o número inscrito no CNPJ da SCP é totalmente distinto – regra para Incorporação no Regime Especial de Tributação – Afetação (RET-Afetação), (inclusive Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP),