A nova versão 3.6 do programa gerador da DCTF 2022 já está disponível para download.

O contribuinte deve utilizar esta nova versão  preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. 

 

A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.

 

Clique aqui para fazer o download da DCTF na página da receita federal

Referência: Receita Federal