Publicado no DOU  dia 27.06.2019

 

 

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, resolveu:

 

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:

– MOC_CTe_VisaoGeral_v3.00a.pdf – chave: ce88284f1e8a9145366475c60296e364;

– MOC_CTe_Anexo I_Leiaute_v3.00a.pdf – chave: cf7a5bdffa246ca76100fa4a2b91aa7a; e

– MOC_CTe_Anexo II_DACTE_v3.00a.pdf – chave: 11781328466813fc132c5b1da725b4c9.

 

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 15/17, de 4 de abril de 2017.

 

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS – Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil  – Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.

 

Fonte: CONFAZ