A legislação nacional da NF-e foi alterada, permitindo a emissão para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada à sua inscrição no CPF

Foi publicada nota técnica 02.2018 para atendimento destas mudanças na MDF-e.

 

As atualizações são

  • Alteração no layout e regras de validação para que emitente pessoa física com inscrição
    estadual possa emitir um MDF-e;
  • Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de
    documentos transportados;
  • Inclusão do grupo de informações do responsável técnico pelo desenvolvimento do
    sistema de emissão do DF-e;
  • Corte de voo para modal aéreo.
  • O grupo de informações do fornecedor de software passa a se chamar responsável técnico.

Data de Liberação Ambiente:
10/09/2018 Homologação
15/10/2018 Produção

 

Clique aqui para baixar a MDF-e atualizada até 28/08/2018