A nova tabela da desoneração da folha correspondente à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta entra em vigor em 01/09/2018. E sua vigência será até 2020. ( INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1812, DE 28 DE JUNHO DE 2018)

Alguns ramos de atividade não fazem mais parte da tabela como: o setor hoteleiro, comércio e alguns serviços de transporte

 

Além disso houve uma grande mudança na lista de NCM´s. Seu sistema já está atualizado com a nova lista de NCM´s da CPRB? 

 A TaxShape disponibiliza aqui o link do arquivo em excel do Anexo V para facilitar a modificação das NCM´s válidas na CPRB a partir de 01/09/2018 .