A legislação nacional da NF-e foi alterada, permitindo a emissão para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada à sua inscrição no CPF
Foi publicada nota técnica 02.2018 para atendimento destas mudanças na MDF-e.
As atualizações são
- Alteração no layout e regras de validação para que emitente pessoa física com inscrição
estadual possa emitir um MDF-e; - Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de
documentos transportados; - Inclusão do grupo de informações do responsável técnico pelo desenvolvimento do
sistema de emissão do DF-e; - Corte de voo para modal aéreo.
- O grupo de informações do fornecedor de software passa a se chamar responsável técnico.
Data de Liberação Ambiente:
10/09/2018 Homologação
15/10/2018 Produção
Clique aqui para baixar a MDF-e atualizada até 28/08/2018