O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 que inclui o Anexo XII referente aos Sublimites por Estado.

Relação de sublimites adotados por estado

ANO-CALENDÁRIO ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$)
1.200.000,00 1.800.000,00 Sem sublimite
2007

 2008

AC, AL, AP, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO AM, CE, ES, GO, MT, MS, PA, PE DF e demais Estados
2009

 2010

AC, AL, AP, PB, PI, RO, RR, SE, TO CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, RN
2011 AC, AL, AP, PI, RO, RR, SE, TO CE, MT, MS, PA, PB

 

ANO-CALENDÁRIO ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$)
1.260.000,00 1.800.000,00 2.520.000,00 Sem sublimite
2012 AC, AL, AP, PI, RR MT, MS, PA, RO, SE, TO AM, CE, MA, PB DF e demais Estados
2013 AC, AL, AP, RR MS, PA, PI, RO, SE, TO CE, MA, MT, PB
2014 AP, RR AC, AL, MS, PA, PI, RO, SE, TO CE, MA, MT
2015 AC, AP, RO, RR AL, MA, MT, MS, PA, PI, TO
2016 AC, AP, RO, RR MA, MT, MS, PA, PI, TO
2017 AC, AP, RO, RR MA, PA, TO

 

ANO-CALENDÁRIO ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$)
1.800.000,00 3.600.000,00
2018 AC, AP, RR DF e demais Estados
2019 AC, AP, RR
2020 AC, AP

Incluiu ao Anexo VII (CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE QUE ABRANGEM CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA AO SIMPLES NACIONAL) a seguinte Subclasse:

 

 

Subclasse DENOMINAÇÃO
4635-4/99 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 

Sobre o sublimite: 

 O Distrito Federal e os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1%  poderão optar pela aplicação de sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00  no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios. 

Aqueles cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1% (um por cento), deverá  para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00  no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior.

 

A obrigatoriedade do sublimite determinados na resolução produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente

 

Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse quaisquer dos sublimites previstos em sua Unidade Federativa, o estabelecimento estará impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional.

 

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