O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 que inclui o Anexo XII referente aos Sublimites por Estado.
Relação de sublimites adotados por estado
ANO-CALENDÁRIO | ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$) | ||
1.200.000,00 | 1.800.000,00 | Sem sublimite | |
2007
2008 |
AC, AL, AP, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO | AM, CE, ES, GO, MT, MS, PA, PE | DF e demais Estados |
2009
2010 |
AC, AL, AP, PB, PI, RO, RR, SE, TO | CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PE, RN | |
2011 | AC, AL, AP, PI, RO, RR, SE, TO | CE, MT, MS, PA, PB |
ANO-CALENDÁRIO | ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$) | |||
1.260.000,00 | 1.800.000,00 | 2.520.000,00 | Sem sublimite | |
2012 | AC, AL, AP, PI, RR | MT, MS, PA, RO, SE, TO | AM, CE, MA, PB | DF e demais Estados |
2013 | AC, AL, AP, RR | MS, PA, PI, RO, SE, TO | CE, MA, MT, PB | |
2014 | AP, RR | AC, AL, MS, PA, PI, RO, SE, TO | CE, MA, MT | |
2015 | – | AC, AP, RO, RR | AL, MA, MT, MS, PA, PI, TO | |
2016 | – | AC, AP, RO, RR | MA, MT, MS, PA, PI, TO | |
2017 | – | AC, AP, RO, RR | MA, PA, TO |
ANO-CALENDÁRIO | ESTADOS E SEUS SUBLIMITES (EM R$) | |
1.800.000,00 | 3.600.000,00 | |
2018 | AC, AP, RR | DF e demais Estados |
2019 | AC, AP, RR | |
2020 | AC, AP |
Incluiu ao Anexo VII (CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE QUE ABRANGEM CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA AO SIMPLES NACIONAL) a seguinte Subclasse:
Subclasse | DENOMINAÇÃO |
4635-4/99 | COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
Sobre o sublimite:
O Distrito Federal e os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios.
Aqueles cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1% (um por cento), deverá para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior.
A obrigatoriedade do sublimite determinados na resolução produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente
Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse quaisquer dos sublimites previstos em sua Unidade Federativa, o estabelecimento estará impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional.