O Comitê Gestor do Simples Nacional incluiu na lista de empresas permitidas a enquadrarem no regime do Simples Nacional o motorista de aplicativo.
A partir de agora, motoristas de Uber, 99 Táxi, Lady Driver, entre outros poderão fazer a opção pelo Simples Nacional
Leia à integra:
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:
Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE |
4929-9/99 |
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
S |
N |