O eSocial publicou a nota orientativa 2019.15 sobre como lançar o processo de contestação FAP a partir de 2019:
FAP é a sigla de Fator Acidentário de Prevenção.
Processos de contestação de FAP anteriores a 2019 possuíam numeração específica e, consequentemente, no eSocial, possuiam validação específica tipo de processo = 4 – Processo FAP – 16 dígitos
A partir de 2019, os processos FAP são cadastrados com o código NUP (Número único de protocolo), sendo assim, estes processos devem ser lançados como tipo de processo = 1 – Administrativo, contendo 17 ou 21 dígitos no número do processo.
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Referência: eSocial