Para conferir maior SEGURANÇA JURÍDICA na interpretação e aplicação das leis; os textos legais trazem em seu bojo a RELAÇÃO DE UM NCM e sua respectiva APLICAÇÃO TRIBUTÁRIA (alíquota, isenção, suspensão, redução de base, regime de tributação, entre outros).

Mas o que ocorre quando um NCM é extinto ou alterado na TIPI? Haverá algum efeito tributário? Como interpretar a legislação que traz um NCM já inexistente ou alterado?

É o caso, por exemplo, de Lei que concede uma ISENÇÃO para um produto e que correlaciona o NCM que faz jus ao benefício.

Uma vez extinto esse NCM na TIPI e atribuído a este um novo código que não conste da respectiva Lei; a empresa passará a ser tributada em sua operação?

A resposta é NÃO!

Nesse caso, deve ser preservada a intenção original do legislador, ainda que a legislação do citado benefício não tenha atualizado as mudanças ocorridas.

O alerta serve para a extinção de códigos, fusão de códigos, desdobramento de códigos e a realocação de mercadorias em códigos já existentes ou recém-criados.

É primordial a análise do NCM em harmonia com a TIPI que estava vigente na época de publicação da respectiva Lei.

Recomendação de leitura: SC COSIT 82/2018.

 

 

Autor: Wellington Santos – via Linkedin

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