Para conferir maior SEGURANÇA JURÍDICA na interpretação e aplicação das leis; os textos legais trazem em seu bojo a RELAÇÃO DE UM NCM e sua respectiva APLICAÇÃO TRIBUTÁRIA (alíquota, isenção, suspensão, redução de base, regime de tributação, entre outros).
Mas o que ocorre quando um NCM é extinto ou alterado na TIPI? Haverá algum efeito tributário? Como interpretar a legislação que traz um NCM já inexistente ou alterado?
É o caso, por exemplo, de Lei que concede uma ISENÇÃO para um produto e que correlaciona o NCM que faz jus ao benefício.
Uma vez extinto esse NCM na TIPI e atribuído a este um novo código que não conste da respectiva Lei; a empresa passará a ser tributada em sua operação?
A resposta é NÃO!
Nesse caso, deve ser preservada a intenção original do legislador, ainda que a legislação do citado benefício não tenha atualizado as mudanças ocorridas.
O alerta serve para a extinção de códigos, fusão de códigos, desdobramento de códigos e a realocação de mercadorias em códigos já existentes ou recém-criados.
É primordial a análise do NCM em harmonia com a TIPI que estava vigente na época de publicação da respectiva Lei.
Recomendação de leitura: SC COSIT 82/2018.