O Esocial publicou a Nota Orientativa 2018.09 para as empresas Optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
Ao criar o grupo 03 específico para empresas enquadradas neste regime e produtor rural PF, alterou-se também o cronograma. E assim, estas empresas que iniciaram a transmissão em julho de 2018 tiveram suas informações transmitidas bloqueadas para alteração, já que a nova data de início é janeiro de 2019.
As empresas Optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos que já estavam autorizadas a fazer a transmissão anteriormente receberão uma autorização especial a partir do dia 29/10/2018 com os seguintes parâmetros:
– será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
– será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;
– a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);
– as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a
nova obrigatoriedade.
Fonte: eSocial