O Esocial publicou a Nota Orientativa 2018.09 para as empresas Optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:

Ao criar o grupo 03 específico para empresas enquadradas neste regime e produtor rural PF, alterou-se também o cronograma. E assim, estas empresas que iniciaram a transmissão em julho de 2018 tiveram suas informações  transmitidas bloqueadas para alteração, já que a nova data de início é janeiro de 2019.

 

As empresas Optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos que já estavam autorizadas a fazer a transmissão anteriormente receberão uma autorização especial a partir do dia 29/10/2018  com os seguintes parâmetros:

– será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

– será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

– a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

– as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a
nova obrigatoriedade.

 

Fonte: eSocial

 

 

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