A resolução do Comitê Diretivo do ESocial no. 4 de 04 de julho de 2018 vem com algumas novidades em relação aos prazos:

Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual (ME, EPP e MEI) forma diferenciadas no cronograma de implementação e poderão iniciar o envio de arquivos do eSocial à partir de 01/11/2018.

A partir desta data, estas empresas deverão enviar todos os eventos relativos à Fase 1, 2 e 3.

A resolução criou, também, um 4o. grupo: Segurado Especial e Pequeno Produtor Pessoal Física. Seu cronograma é o mesmo do grupo 3, no entanto, o comitê criou a opção de enviar cumulativamente os eventos que seriam de fase 1, 2 e 3 em 01/05/2019.

 

A resolução do Comitê Diretivo do eSocial no.4 é um complemento/ alteração das resoluções 2 e 3. Por isso, para quem quiser conferir as resoluções na íntegra, a TaxShape juntou estas 3 resoluções em uma só para facilitar a leitura e interpretação da resolução. Boa leitura!!!

Link da Resolução Clique aqui