O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2022 – DIR 2022 já está disponível para download. 

O prazo para apresentação da DIRF é o último dia útil do mês de fevereiro. Neste ano de 2022 o prazo encerrará no dia 25/02 (sexta-feira), véspera do Carnaval.

O layout de importação da DIRF 2022 não sofreu alterações.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

  Clique aqui para fazer o donwload da DIRF 2022

 

A Receita Federal disponibilizou um Guia de Perguntas e Respostas para a DIRF 2022. Clique aqui para fazer o download

A receita federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

Estão disponíveis as versões em desktop, Online via Portal e-CAC e aplicativos para Android e IOS

 

A entrega inicia-se em 01 de março de 2021 e o prazo final é 30 de abril de 2021

Clique aqui para fazer o download do IRPF 2021 no site da Receita Federal

Foi publicado o Ato Declaratório COFINS 34/2020 que dispõe e aprova o layout do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de 2021 (PGD DIRF 2021)

 

Clique aqui para fazer o download do layout da DIRF 2021

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 34, DE 08 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021).

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2021, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O programa gerador da declaração DIRF 2020 está disponível para download.

A Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020

 

Clique aqui para acessar a página de download da DIRF 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1919, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Publicado(a) no DOU de 27/12/2019, seção 1, página 35)  

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.